DECRETO Nº 70.626, DE 25 DE MAIO de 1972.

Restabelece a Base Aérea de Belo Horizonte, cria o Núcleo da Base Aérea de Belo Horizonte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 79 do Decreto nº 60.521 de 31 de março de 1967,

decreta;

Art. 1º Fica restabelecida a Base Aérea de Belo Horizonte, extinta pelo Decreto nº 6.655, de 3 de junho de 1970.

Art. 2º Fica criado e ativado, a partir da publicação deste Decreto, o Núcleo da Base Aérea de Belo Horizonte.

Art. 3º O Ministro da Aeronáutica ativará, quando necessário a Base Aérea de Belo Horizonte.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

J. Araripe Macedo

 

 

RETIFICAÇÃO

 

DECRETO Nº 70.626, DE 25 DE MAIO de 1972.

Restabelece a Base Aérea de Belo Horizonte, cria o Núcleo da Base Aérea de Belo Horizonte e dá outras providências.

Na Publicação feita no Diário Oficial de 26 de maio de 1972, na página 4.621, no artigo 1º

Onde se lê:

...Decreto nº 6.655, de 3 de junho de 1970.

Leia-se:

...Decreto nº 66.655, de 3 de junho de 1970.