decreto Nº 70.628, de 26 de maio de 1972.

Torna sem efeito Decreto nº 70.182, de 22 de fevereiro de 1972, que aproveita, no Ministério da Aeronáutica, servidor em disponibilidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 1.810-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto número 70.182, de 22 de fevereiro de 1972, publicado no Diário Oficial de 23 seguinte, que aproveitou no cargo de Oficial de Administração, Código AF-201.14-B, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, Isar Porto Farinon, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata

J. Araripe Macêdo