decreto nº 70.636, de 26 de maio de 1972.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Agricultura, cargo do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que estabelece o § 2º do artigo 99, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Mistério da Agricultura, um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Delfim da Graça Leite, integrante do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações.
Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4º O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos remeterá ao do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
emílio g. médici
L. F. Cirne Lima
Hygino C. Corsetti