Decreto nº 70.639, de 29 de maio de 1972.
Dispõe sobre a reintegração de funcionário do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 58 e 59 da Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, e o que consta do Processo n° 1.827, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1° Fica restabelecido, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, o cargo de Estatístico, TC-1.401.17-S, antes ocupado por Rotier Ramos da Silva, resultante do seu enquadramento provisório, aprovado pela extinta Comissão de Classificação de Cargos, pela Resolução Especial n° 174, de 30 de agosto de 1963, publicada no Diário Oficial de 6 de setembro do mesmo ano, na aplicação das disposições do parágrafo único do artigo 23 da Lei n° 4.069, de 11 de junho de 1962, e nele reintegrado o mesmo Rotier Ramos da Silva, de acordo com os artigos 58 e 59 da Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, no cumprimento do Acórdão do Tribunal Federal de Recursos, publicado no Diário da Justiça de 2 de julho de 1971, decorrente do julgamento da Apelação Cível n° 30.299.
Parágrafo único. A partir de 29 de junho de 1964, com vantagem financeira a contar da 1° de junho de 1964, com vantagem financeira a contar de 1° de junho de 1964, fica reclassificado no nível 20 o cargo a que se refere este artigo, de acordo com o artigo 9° da Lei n° 4.345, de 26 de junho de 1964.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos da reintegração a 1° de março de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1972; 151° da Independência e 84° da República.
Emílio G. Médici
L. F. Cirne Lima