DECRETO Nº 70.640, DE 29 DE MAIO DE 1972.

Cria, no Ministério da Saúde, a Secretária Especial de Saúde da Região Amazônica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, no Ministério da Saúde, com subordinação direta ao Ministro de Estado, a Secretária Especial de Saúde da Região Amazônica, à qual compete planejar, programar, coordenar e controlar as atividades dos órgãos e mecanismo executivos do Ministério da Saúde na Região Amazônica, particularmente nas áreas das Rodovias Tranzamazônica e Cuiabá-Santarem.

Art. 2º O Órgão de que trata o artigo anterior será dirigido por um Secretário Especial e disporá de um Gabinete, uma Secretária e uma Assessoria.

§ 1º Os encargos de Chefe do Gabinete e de Secretária serão retribuídos por gratificação de representação de gabinete, de acordo com o disposto da legislação vigente.

§ 2º As funções da Assessoria serão exercidas por técnicos e especialistas, que poderão ser contratados na forma do artigo 97 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no presente decreto serão atendidas, inclusive, com os recursos do Programa de integração Nacional atribuídos ao Ministério da Saúde, que passam a ser administrados pelo órgão de que trata o artigo 1º.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1972; 151º da independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

F. Rocha Lagôa