DECRETO Nº 70.647, DE 29 DE MAIO DE 1972.

Altera o Decreto número 65.395, de 13 de outubro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 8.318-72, do Ministério da Fazenda,

decreta:

Art. 1º Fica excluído um cargo de Procurador da Fazenda Nacional de 1ª Categoria, do relacionamento de cargos extintos constante do artigo 1º do Decreto nº 65.395, de 13 de outubro de 1969.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio g. Médici

Antônio Delfim Netto