decreto nº 70.654, de 30 de maio de 1972.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cargo do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que estabelece o § 2º do artigo 99, do Decreto-lei nº 200, de 25 de Fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um cargo de Motorista, código CT-401.8.A, ocupado por Jadir Santos, integrante de idênticos Quadro e Parte do Ministério das Relações Exteriores, mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º O órgão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores remeterá ao do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no art. 1º.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

emílio g. médici

Mário Gibson Barboza

Mário David Andreazza