decreto nº 70.659, de 30 de Maio de 1972.
Prorroga o prazo da concessão outorgada a Mendes Lima. S.A. - Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 e o que consta do Processo MME nº 706.580 - 69, decreta;
Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados a partir de 21 de novembro de 1970, a concessão outorgada a Mendes Lima S. A - Indústria e Comércio, pelo Decreto nº 6.537, de 20 de novembro de 1940, revalidado pelo Decreto nº 10.170 de 5 de agosto de 1942. do aproveitamento progressivo para uso exclusivo da Cachoeira do ''Gindaí", no rio Sirinhaém, situada entre os engenhos Sapucaí e Xanguá, respectivamente nos municípios de Sirinhaém e Rio Formoso, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior