DECRETO Nº 70.662, DE 31 DE MAIO DE 1972.
Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas para o Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 99, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério das Minas e Energia, um cargo isolado de provimento efetivo de Assistente Técnico, ocupado por Eduardo Gurgel do Amaral Valete, integrante de idênticos Quadro e Parte do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), mantido o regime jurídico do servidor.
Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula ilegal ou contrária às normas (ilegível).
Art. 3º O ocupante do cargo redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério das Minas e Energia consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4º O órgão de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas remeterá ao do Ministério das Minas e Energia no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, evogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICi
Antônio Dias Leite Júnior
José Costa Cavalcanti
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 70.662, DE 31 DE MAIO DE 1972.
Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas para o Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.
Na publicação feita no Diário Oficial de 2 de junho de 1972, na 1ª página, 1ª coluna, no artigo 2º,
Onde se lê:
...ou contraria as normas (ilegível)
Leia-se:
...ou contrária as normas administrativas em vigor.
No artigo 3º,
Onde se lê:
...do cargo redistribuído...
Leia-se:
...do cargo ora redistribuído...
Na 2ª coluna, no artigo 5º,
Onde se lê:
...da sua publicação, evogadas as disposições...
Leia-se:
...da sua publicação, revogadas as disposições...