DECRETO Nº 70.663, DE 31 DE MAIO DE 1972.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que estabelece o § 2º do artigo 99, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial (Lei 4.069-62), do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), um cargo de Auxiliar de Desenhista, código P-1001.12, ocupando por Antônio Edmundo Menezes Conceição, integrante de idênticos Quadro e Parte do Departamento Nacional de Obras as Secas (DNOCS), mantido o regime jurídico do servidor.
Art. 2° A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula ilegal ou contrária às normas administrativas em (ilegível).
Art. 3° O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4° O órgão de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas remeterá ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no art. 1°.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1972; 151° da Independência e 84° de República.
emílio g. médici
Mário David Andreazza
José Costa Cavalcanti
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 70.663, DE 31 DE MAIO DE 1972.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, e dá outras providências.
Na publicação feita no Diário Oficial de 2 de junho de 1972, na 1ª página, 2ª coluna, no artigo 2º,
Onde se lê:
...Normas administrativas em (ilegível).
Leia-se:
...Normas Administrativas em vigor