DECRETO Nº 70.668, de 2 de junho de 1972.
Suspende o funcionamento de sociedade civil para efeito de dissolução.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 52.359-72, do Ministério da Justiça,
Decreta:
Art. 1º Fica suspenso o funcionamento do "Instituto Brasileiro de Divulgação do Mérito" com sede no Estado da Guanabara, para efeito de dissolução na forma do artigo 6º do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1946 alterado pelo Decreto-lei nº 8, de 16 de junho de 1966, por exercer atividades contrárias à moral e à ordem pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid