Decreto nº 70.682, de 7 de junho de 1972.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras "Santa Rita de Cássia", com sede em São Paulo, SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 14-72 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Santa Rita de Cássia", com os cursos de Letras, Psicologia e Pedagogia, mantida pela Sociedade Civil Santa Rita de Cássia com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1972; 151º da Independência 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho