DECRETO Nº 70.683, DE 7 DE JUNHO DE 1972.

Autoriza o funcionamento da Escola Superior de Administração de Negócios - São Bernardo do Campo - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.597-70 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola Superior de Administração de Negócios, mantida pela Ação Social "Pe. Saboia de Medeiros" com sede em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1972; 151º da Independência em 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho