Decreto nº 70.684, de 7 de junho de 1972.
Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta da do Processo nº 488-72-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas, com os cursos de Economia, Administração e Ciências Contábeis, mantida pela Universidade do Amazonas com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 7 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho