DECRETO Nº 70.691, DE 8 DE JUNHO DE 1972.
Revoga dispositivos do Decreto número 48.298, de 17 de junho de 1960, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º São revogadas a alínea "b" do item II e a alínea "a" do item III, ambas do artigo 2º do Decreto número 48.298, de 17 de junho de 1960, que dispõe sobre a instituição da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2º As reformas e alterações do estatuto da entidade a que se refere o artigo anterior independerão de aprovação do Ministério da Saúde.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
F. Rocha Lagôa