DECRETO Nº 70.695, DE 9 DE JUNHO DE 1972.
Torna sem efeito o aproveitamento, no Ministério da Marinha, de servidora disponível do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e cassa a disponibilidade da mesma.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e o que consta do Processo nº 1.996-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF - 204-7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Marinha, de Maria Marly Ortiz Moura, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, constante do Decreto nº 69.718 de 9 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 10 seguinte.
Art. 2º Fica cassada a disponibilidade da servidora a que se refere o artigo anterior, a partir de 9 de março de 1972.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nas data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Júlio Barata