DECRETO Nº 70.699, DE 8 DE JUNHO DE 1972.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar de Cr$ 1.431.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.431.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentários consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

1518.0906.2096

- Administração e Manutenção do Ensino - Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba

 

 

 

Cr$1,00

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................................

554.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

136.000

3.2.5.0

Contribuição de Previdência Social .................................................

118.000

1518.1505.2101

- Serviços de Assistência Hospitalar - Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba

 

3.1.4.0

- Encargos Duversos ........................................................................

623.000

 

TOTAL ..............................................................................................

1.431.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

 

Atividade - 1518.0906.2096

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

60.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................

276.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

225.000

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

70.000

 

Atividade - 1518.1505.2101

 

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

800.000

 

TOTAL ..............................................................................................

1.431.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Henrique Flanzer