DECRETO Nº 70.699, DE 8 DE JUNHO DE 1972.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar de Cr$ 1.431.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.431.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentários consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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1518.0906.2096 | - Administração e Manutenção do Ensino - Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba |
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| Cr$1,00 |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 554.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 136.000 |
3.2.5.0 | Contribuição de Previdência Social ................................................. | 118.000 |
1518.1505.2101 | - Serviços de Assistência Hospitalar - Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba |
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3.1.4.0 | - Encargos Duversos ........................................................................ | 623.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 1.431.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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| Atividade - 1518.0906.2096 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 60.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. | 276.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 225.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 70.000 |
| Atividade - 1518.1505.2101 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 800.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 1.431.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Henrique Flanzer