DECRETO Nº 70.701, DE 8 DE JUNHO DE 1972.

Abre ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de Cr$ 1.483.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.483.300,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e três mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 05.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

05.00

- TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

 

0500.0106.2001

- Processamento de Causas no Tribunal Federal de Recursos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

536.000

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

880.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

26.700

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

35.600

0500.0307.2002

- Pagamento de Inativos

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

5.000

 

TOTAL ...........................................................................................

1.483.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 05.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

05.00

- TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

 

 

Projeto 0500.0106.1001

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ............................................................................

350.000

 

Atividade - 0500.0307.2002

 

3.2.3.1

- Inativos ........................................................................................

31.600

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

Atividade - 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ............................................................

1.101.700

 

TOTAL ............................................................................................

1.483.300

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

Henrique Flanzer