DECRETO Nº 70.701, DE 8 DE JUNHO DE 1972.
Abre ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de Cr$ 1.483.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.483.300,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e três mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 05.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
05.00 | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS |
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0500.0106.2001 | - Processamento de Causas no Tribunal Federal de Recursos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 536.000 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 880.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 26.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 35.600 |
0500.0307.2002 | - Pagamento de Inativos |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 5.000 |
| TOTAL ........................................................................................... | 1.483.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 05.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
05.00 | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS |
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| Projeto 0500.0106.1001 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................ | 350.000 |
| Atividade - 0500.0307.2002 |
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3.2.3.1 | - Inativos ........................................................................................ | 31.600 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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| Atividade - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................................ | 1.101.700 |
| TOTAL ............................................................................................ | 1.483.300 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
Henrique Flanzer