DECRETO Nº 70.703, DE 8 DE JUNHO DE 1972.

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 19.856.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 19.856.700,00 (dezenove milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

12.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1200.0807.1007

- Aquisição de Aeronaves e Equipamentos junto à Indústria Nacional

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

300.000

1200.0807.2013

- Direção e Coordenação da Pesquisa e Desenvolvimento

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

2.546.700

1200.1210.1003

- Participação do Ministério da Aeronáutica na Indústria Aeronáutica (EMBRAER)

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

5.280.000

1200.1607.1030

Aprimoramento Técnico do Serviço de Proteção ao Vôo (Tarifas Aeroportuárias)

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

790.000

4.1.1.0

- Obras Públicas ..........................................................................

2.000.000

1200.1607.2029

- Manutenção e Funcionamento da Rede Aeroportuária (Cota-Parte do IULCLG)

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

100.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...................................................

1.800.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

100.000

1200.1609.2031

- Funcionamento da Rede de Proteção ao Vôo (Cota-Parte do IULCLG)

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...................................................

3.840.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

600.000

1200.1609.2037

- Viaturas, Suprimentos e Equipamentos de Aeroportos (Cota-Parte do IULCLG)

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

2.500.000

 

TOTAL .........................................................................................

19.856.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 12.00 a saber:

 

 

Cr$1,00

12.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

 

Projeto 1200.0807.1007

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações .......................................................

300.000

 

Atividade - 1200.0807.2013

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ......................................................

2.546.700

 

Projeto - 1200.1210.1003

 

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas .......................

5.280.000

 

Projeto - 1200.1607.1023

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..........................................................................

3.940.000

 

Projeto - 1200.1607.1030

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

2.790.000

 

TOTAL .........................................................................................

19.856.700

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macêdo

Henrique Flanzer

 

Retificação

DECRETO Nº 70.703, DE 8 DE JUNHO DE 1972.

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 19.856.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 9 de junho de 1972, na página 5.093, no artigo 2º

Onde se lê:

... De dotações consignadas no vigente orçamento ...

Leia-se:

... De dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ...