DECRETO Nº 70.704, DE 8 DE JUNHO DE 1972.

Concede autorização às firmas Arthur Levy Boat Service Inc. e Arthur Levy do Brasil Ltda. para operação, em águas brasileiras, de embarcações de nacionalidade norte-americana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME-000062-72, do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização às firmas Arthur Levy Boat Service Inc. norte-americana, e Arthur Levy do Brasil Ltda. para operarem, em águas brasileiras, as embarcações "M/V Arty L" e "M/V Bahia Seahorse" a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, para apoio dos equipamentos de perfuração de poços na plataforma continental brasileira e que substituirão as embarcações "M/V Emily L" e "M/V Amazon Seahorse", mencionadas no Decreto 69.945, de 17 de janeiro de 1972.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de dois (2) anos, prorrogável, se necessário à realização dos trabalhos que forem contratados com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º República

Emílio g .Médici

Adalberto de Barros Nunes

Antônio Dias Leite Júnior