DECRETO Nº 70.709, DE 13 DE JUNHO DE 1972.

Torna sem efeito a redistribuição de servidor do Ministério dos Transportes para o Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.364 de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito a redistribuição, com o respectivo ocupante, de um cargo de Taifeiro-Mercante - Cr$291,57, ocupado por Manoel Alvares de Souza, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, efetuada pelo Decreto nº 65.756, de 28 de novembro de 1969 publicado no Diário Oficial do dia 1º de dezembro do mesmo ano.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Mário David Andreazza

Jarbas G. Passarinho