DECRETO Nº 70.714, DE 14 DE JUNHO DE 1972.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito suplementar de Cr$400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.08

- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

0808.0106.2016

- Processamento de Causas Trabalhistas no Ceará, Piauí e Maranhão

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

370.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ........................................

30.000

 

TOTAL ......................................................................................

400.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.08

- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

Projeto

- 0808.0106.1022

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .......................................................................

400.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzard

Antônio Delfim Netto

Henrique Flanzer