DECRETO Nº 70.714, DE 14 DE JUNHO DE 1972.
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito suplementar de Cr$400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
|
08.08 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região |
|
0808.0106.2016 | - Processamento de Causas Trabalhistas no Ceará, Piauí e Maranhão |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 370.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ........................................ | 30.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 400.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
|
08.08 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região |
|
Projeto | - 0808.0106.1022 |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................................................................... | 400.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzard
Antônio Delfim Netto
Henrique Flanzer