DECRETO Nº 70.715, DE 14 DE JUNHO DE 1972.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar de Cr$411.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$411.000,00 (quatrocentos e onze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.02

- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

0802.0106.2004

- Processamento de Causas Trabalhistas na Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

330.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

50.000

0802.0307.2005

- Pagamento de Inativos

 

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................................

31.000

 

TOTAL .................................................................................

411.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 08.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.01

- Tribunal Superior do Trabalho

 

Atividade

- 0801.0106.2001

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................

50.000

08.02

- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

Projeto

- 0802.0106.1004

 

4.1.4.0

- Material Permanente ............................................

130.000

Projeto

- 0802.0106.1005

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ............................................

200.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ......................................

31.000

 

TOTAL .....................................................................

411.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

Henrique Flanzer