DECRETO Nº 70.715, DE 14 DE JUNHO DE 1972.
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar de Cr$411.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$411.000,00 (quatrocentos e onze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.02 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região |
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0802.0106.2004 | - Processamento de Causas Trabalhistas na Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 330.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 50.000 |
0802.0307.2005 | - Pagamento de Inativos |
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3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................. | 31.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 411.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 08.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.01 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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Atividade | - 0801.0106.2001 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................... | 50.000 |
08.02 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região |
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Projeto | - 0802.0106.1004 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................ | 130.000 |
Projeto | - 0802.0106.1005 |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ............................................ | 200.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ...................................... | 31.000 |
| TOTAL ..................................................................... | 411.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
Henrique Flanzer