DECRETO Nº 70.725, DE 19 DE JUNHO DE 1972.

Cria o Centro de Operações Cartográficas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro de Operações Cartográficas, com sede no Rio de Janeiro - GB, subordinado à Diretoria do Serviço Geográfico, do Ministério do Exército.

Art. 2º O Ministro de Estado do Exército expedirá os atos complementares para execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho e 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel