DECRETO Nº 70.731, DE 19 DE JUNHO DE 1972.

Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Indireta do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 5º, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º As sociedades denominadas EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., Telecomunicações Aeronáuticas S.A. (TASA), e Companhia Eletromecânica CELMA, entidades da Administração Indireta da categoria de que trata o artigo 5º, inciso III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, são vinculadas ao Ministério da Aeronáutica, na forma do disposto no artigo 4º, § 1º, do referido decreto-lei e sujeitas à sua exclusiva supervisão, de conformidade com o Título IV, ainda do mesmo decreto-lei.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

J. Araripe Macêdo