DECRETO Nº 70.732, DE 19 DE JUNHO DE 1972.

Concede reconhecimento ao Curso de Química do Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número GM-BSB 2.926-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Química do Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho