DECRETO Nº 70.737, DE 20 DE JUNHO DE 1972.
Exclui nome de servidor da relação anexa ao Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.939, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído, da relação anexa ao Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, publicado no Diário Oficial do dia 20 seguinte (Suplemento), que incluiu servidores no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, o servidor Hercílio Ribeiro, ocupante do cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A, do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto retroagem a 20 de dezembro de 1967, data de publicação do Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata