DECRETO Nº 70.744, DE 21 DE JUNHO DE 1972.
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas de Colatina - ES.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 230.207-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas de Colatina, mantida pela Prefeitura Municipal com sede na cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho