Decreto nº 70.745, de 21 de junho de 1972.
Concede reconhecimento à Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio - PR.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 1.783-70, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento `a Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, com os cursos de Letras (Anglo e Franco-Portuguesas), Geografia Pedagogia e Licenciatura em Ciências, mantida pela Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho