Decreto nº 70.746, de 21 de junho de 1972.

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Oswaldo Cruz" - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número CFE 508-72 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Oswaldo Cruz" com os cursos de Letras (Português-Inglês e Português-Francês) Pedagogia, Matemática e Química, mantida pelo Instituto Educacional "Oswaldo Quirino" com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho