Decreto nº 70.748, de 22 de junho de 1972.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel urbano destinado à ampliação da estação terminal de microondas e instalação de uma central de telex e de comutação telefônica automática, pela Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação o lote de terreno nº 17, Quadra 14, com um prédio de alvenaria, situado na Rua Treze de Maio, ex-Rua Zero, loteamento Vilas Bretas, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Sebastião Pereira Bonfim e João Pereira Bonfim, destinado à ampliação da estação terminal de microondas daquela cidade, a fim de ser instalada uma estação central de telex e de comutação telefônica automática, pela Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.

Art. 2º O lote citado no artigo anterior tem um formato retangular e uma área aproximada de 400,00m2 (quatrocentos metros quadrados), medindo 13,33m (treze metros e trinta e três centímetros) pela frente e fundos, e 30,00m (trinta metros) pelo lado direito e esquerdo limitando-se pelos lados esquerdo, direito e fundos com propriedades da EMBRATEL, tendo um prédio residencial de um pavimento, com uma área construída de 107.70m2 (cento e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), tudo de acordo com a Planta elaborada pela Empresa Brasileira de Telecomunicações e constante do Processo nº 1.637-72, do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica a Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL autorizada a promover a desapropriação do referido lote e benfeitorias, na forma da legislação vigente, com seus próprios recursos.

Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Hygino C. Corsetti