DECRETO Nº 70.752, de 23 de junho de 1972.
Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente- do Ministério da Educação e Cultura, com lotação no Colégio Pedro II, um cargo de Escriturário, código AF- 202.8.A, com a respectiva ocupante, Dalva de Oliveira Miranda, integrante de iguais Quadro e Parte do Hospital dos Servidores do Estado mantido o regime jurídico pessoal da servidora.
Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal do Hospital dos Servidores do Estado remeterá ao do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.
Art. 4º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Educação e Cultura consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
Armando de Brito