decreto nº 70.757, de 23 de junho de 1972.
Abre a Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 182.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República em favor do Gabinete da Vice-Presidência, o crédito suplementar no valor de Cr$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
11.00 | - PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
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11.02 | - Gabinete da Vice-Presidência da República |
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1102.0104.2002 | - Manutenção do Gabinete do Vice-Presidente da República |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 182.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ......................................................................... | 182.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso