DECRETO Nº 70.759, DE 23 DE JUNHO DE 1972.
Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 1.884.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.884.600,00 (um milhão, oitocentos oitenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
06.00 | - JUSTIÇA MILITAR |
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06.01 | - Superior Tribunal Militar |
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0601.0106.2001 | - Processamento de Causas no Superior Tribunal Militar |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 300.000 |
02 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 50.000 |
06.02 | - Auditorias da Justiça Militar |
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0602.0106.2003 | - Processamento de Causas nas Auditorias da Justiça Militar |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 952.000 |
02 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 105.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família.............................................................................. | 14.200 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................................... | 10.200 |
4.1.4.0 | - Material Permanente..................................................................... | 9.700 |
0602.0307.2004 | - Pagamento de Inativos |
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3.2.3.1 | - Inativos.......................................................................................... | 443.500 |
| TOTAL............................................................................................ | 1.884.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento aos subanexos 06.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
06.00 | - JUSTIÇA MILITAR |
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06.01 | - Justiça Militar |
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06.02 | - Auditorias da Justiça Militar |
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Atividade | - 0602.0106.2003 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................................... | 4.800 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros....................................................... | 12.500 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................................ | 2.600 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência............................................................. | 1.864.700 |
| TOTAL............................................................................................. | 1.884.600 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio g. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Retificação
DECRETO Nº 70.759, DE 23 DE JUNHO DE 1972.
Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 1.884.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 26 de junho de 1972, na página 5.516, no artigo 2º,
Onde se lê:
06.00 - Justiça Militar
06.01 - Superior Tribunal Militar
Atividade - 0602.0106.2003
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Leia-se:
06.00 - Justiça Militar
06.02 - Auditorias da Justiça Militar
Atividade - 0602.0106.2003
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