DECRETO Nº 70.759, DE 23 DE JUNHO DE 1972.

Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 1.884.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

 

Art. 1º. Fica aberto à Justiça militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.884.600,00 (um milhão, oitocentos oitenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

06.00

- JUSTIÇA MILITAR

 

06.01

- Superior Tribunal Militar

 

0601.0106.2001

- Processamento de Causas no Superior Tribunal Militar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

300.000

02

- Despesas Variáveis......................................................................

50.000

06.02

- Auditorias da Justiça Militar

 

0602.0106.2003

- Processamento de Causas nas Auditorias da Justiça Militar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

952.000

02

- Despesas Variáveis......................................................................

105.000

3.2.3.3

- Salário-Família..............................................................................

14.200

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................................

10.200

4.1.4.0

- Material Permanente.....................................................................

9.700

0602.0307.2004

- Pagamento de Inativos

 

3.2.3.1

- Inativos..........................................................................................

443.500

 

TOTAL............................................................................................

1.884.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento aos subanexos 06.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

06.00

- JUSTIÇA MILITAR

 

06.01

- Justiça Militar

 

06.02

- Auditorias da Justiça Militar

 

Atividade

- 0602.0106.2003

 

3.1.2.0

- Material de Consumo....................................................................

4.800

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.......................................................

12.500

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................................

2.600

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência.............................................................

1.864.700

 

TOTAL.............................................................................................

1.884.600

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio g. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

 

Retificação

DECRETO Nº 70.759, DE 23 DE JUNHO DE 1972.

Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 1.884.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

 

Na publicação feita no Diário Oficial de 26 de junho de 1972, na página 5.516, no artigo 2º,

Onde se lê:

06.00 - Justiça Militar

06.01 - Superior Tribunal Militar

Atividade - 0602.0106.2003

....................................................................................................................................................

Leia-se:

06.00 - Justiça Militar

06.02 - Auditorias da Justiça Militar

Atividade - 0602.0106.2003

....................................................................................................................................................