DECRETO Nº 70.760, DE 23 DE JUNHO DE 1972.
Concede reconhecimento ao Curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto - SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 235.628-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, mantida pelo Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho