DECRETO Nº 70.761, DE 23 DE JUNHO DE 1972.
Concede reconhecimento a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Professor José Augusto Vieira", de Machado, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.822-70-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento á Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Professor José Augusto Vieira", com os cursos de Letras (Português-Inglês e Português-Francês), Pedagogia, Ciências Biológicas e Ciências Sociais, mantida pela Fundação Educacional Sul Mineira, com sede na cidade de Machado, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1972; 151º da Independência e 84 da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho