DECRETO Nº 70.767, DE 27 DE JUNHO DE 1972.

Torna sem efeito o Decreto nº 70.243, de 7 de março de 1972, que concedeu reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 70.243, de 7 de março de 1972, e ratificado o de número 70.095, de 24 de janeiro de 1972, que concedeu reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho