DECRETO Nº 70.778, DE 03 DE JUlHO DE 1972.
Abre à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, o crédito suplementar de Cr$ 1.260.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
11.11 | - Departamento Administrativo do Pessoal Civil |
|
1111.0101.1019 | - Programa de Instalação e Equipamento do Departamento |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................. | 300.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............................................... | 50.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................... | 200.000 |
1111.0101.2013 | - Atividades Gerais de Apoio |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................. | 550.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.............................................................. | 130.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.................................. | 30.000 |
| TOTAL.................................................................................. | 1.260.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
11.11 | - Departamento Administrativo do Pessoal Civil |
|
Projeto | - 1111.0101.1021 |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial................ | 99.000 |
Atividade | - 1111.0101.2013 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo.......................................................... | 100.000 |
3.1.3.0 | - Serviço de Terceiros |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................................. | 450.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores.................................... | 50.000 |
Atividade | - 1111.0101.2014 |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................. | 80.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............................................... | 40.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................... | 10.000 |
Atividade | - 1111.0101.2015 |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................. | 150.000 |
Atividade | - 1111.0101.2019 |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................. | 55.000 |
Projeto | - 1111.0103.1017 |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............................................... | 50.000 |
Projeto | - 1111.0103.1018 |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................... | 35.000 |
Atividade | - 1111.0103.2017 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo.......................................................... | 20.000 |
Atividade | - 1111.0103.2018 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo.......................................................... | 40.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de terceiros |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................................. | 81.000 |
| TOTAL.................................................................................. | 1.260.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso