DECRETO Nº 70.778, DE 03 DE JUlHO DE 1972.

Abre à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, o crédito suplementar de Cr$ 1.260.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.11

- Departamento Administrativo do Pessoal Civil

 

1111.0101.1019

- Programa de Instalação e Equipamento do Departamento

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.............................................

300.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...............................................

50.000

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................

200.000

1111.0101.2013

- Atividades Gerais de Apoio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.............................................

550.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos..............................................................

130.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social..................................

30.000

 

TOTAL..................................................................................

1.260.000

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.11

- Departamento Administrativo do Pessoal Civil

 

Projeto

- 1111.0101.1021

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial................

99.000

Atividade

- 1111.0101.2013

 

3.1.2.0

- Material de Consumo..........................................................

100.000

3.1.3.0

- Serviço de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais..................................

450.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores....................................

50.000

Atividade

- 1111.0101.2014

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.............................................

80.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...............................................

40.000

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................

10.000

Atividade

- 1111.0101.2015

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.............................................

150.000

Atividade

- 1111.0101.2019

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.............................................

55.000

Projeto

- 1111.0103.1017

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...............................................

50.000

Projeto

- 1111.0103.1018

 

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................

35.000

Atividade

- 1111.0103.2017

 

3.1.2.0

- Material de Consumo..........................................................

20.000

Atividade

- 1111.0103.2018

 

3.1.2.0

- Material de Consumo..........................................................

40.000

3.1.3.0

- Serviços de terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais..................................

81.000

 

TOTAL..................................................................................

1.260.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso