DECRETO Nº 70.782, DE 4 DE JULHO DE 1972.
Revoga os Decreto nºs 9.384, de 21 de fevereiro de 1912 e 9.577, de 8 de maio de 1912, que concederam à empresa Amazon Land And Colonization Company autorização para funcionar e continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogadas os Decretos nºs 9.384, de 21 de fevereiro de 1912 e 9.577, de 8 de maio de 1912, que concederam à empresa Amazon Land And Colonization Company autorização para funcionar e continuar a funcionar no Brasil, e cassadas as respectivas Cartas, atendendo ao que consta no Processo MIC-17.428-70.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1972;151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes