DECRETO nº 70.783, DE 4 DE JULHO DE 1972.

Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal da Superintendência Nacional do Abastecimento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei n.° 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta dos Processos n.°s 51.235, de 1965, 28.117, de 1968, 5.824 e 30.349, de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Ficará alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto n.° 62.358, de 6 de março de 1968, que aprovou na forma do artigo 9º da Lei n.° 4.345, de 26 de junho de 1964, a classificação dos cargos de nível superior da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), para efeito de ser considerado classificado na classe de Cirurgião-Dentista, TC-901.20-A, o cargo ocupado por Crispim Britto Pinto.

Parágrafo único. Os efeitos legais da alteração de que trata este artigo vigoram a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 2º A tabela numérica que acompanhou o Decreto n.° 69.802, de 15 de dezembro de 1971, na parte que se refere à série de classes de Cirurgião-Dentista, fica substituída pela anexa que é parte integrante deste decreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

L. F. Cirne Lima

 

<<Tabela>>

Os anexos mencionados no art. 1.º foram publicados no D.O. de 6 de julho de 1972.