decreto nº 70.796, de 5 de julho de 1972.

Revoga o Decreto n° 8.085, de 7 de julho de 1910, que concedeu à empresa The Brazil North Eastern Railways Limited autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 8.085 de 7 de julho de 1910, que concedeu à empresa The Brazil North Eastern Railways Limited autorização para funcionar no Brasil, e casada a respectiva Carta, atendendo ao que consta no Processo MIC- 17.433-70.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

emílio g. médici

Marcus Vinícius Pratini de Moraes