decreto nº 70.797, de 5 de julho de 1972.

Revoga o Decreto n° 61.546, de 7 de outubro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ. 5.979, de 1967,

decreta:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto 61.546, de 17 de outubro de 1967, publicado no Diário Oficial de 19 dos mesmos mês e ano, que declarou de utilidade pública, nos termos da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o disposto no Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Educacional São Francisco, com sede em Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

emílIo g. médici

Alfredo Buzaid