Decreto nº 70.799, de 5 de julho de 1972.

Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Contábeis- Salvador - BA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842.de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.648-69-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Contábeis, mantida pela Fundação Visconde de Cairu, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

JARBAS G PASSARINHO

EMÍLIO G MÉDICI