decreto nº 70.806, de 5 de julho de 1972.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Penitenciário Federal, o crédito suplementar de Cr$ 110.200,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Penitenciário Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 110.200,00 (cento e dez mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.11

- Conselho Penitenciário Federal

 

2011.0811.2012

- Coordenação e Fiscalização do Sistema Penitenciário Federal

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

-Pessoal Civil

 

01

-Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................................

110.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.11

- Conselho Penitenciário Federal

 

Atividade

- 2011.0811.2012

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistências e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................................

400

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .......................................................................

109.800

 

Total .........................................................................................................

110.200

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso