decreto nº 70.806, de 5 de julho de 1972.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Penitenciário Federal, o crédito suplementar de Cr$ 110.200,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Penitenciário Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 110.200,00 (cento e dez mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.11 | - Conselho Penitenciário Federal |
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2011.0811.2012 | - Coordenação e Fiscalização do Sistema Penitenciário Federal |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | -Pessoal Civil |
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01 | -Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................... | 110.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.11 | - Conselho Penitenciário Federal |
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Atividade | - 2011.0811.2012 |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistências e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................................... | 400 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ....................................................................... | 109.800 |
| Total ......................................................................................................... | 110.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso