DECRETO Nº 70.808, DE 5 DE JULHO DE 1972.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do domínio útil do terreno que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Estado do Rio de Janeiro quer fazer à União Federal, do domínio útil do terreno de acrescidos de marinha, com a área de 6.152,50 m² ( seis mil, cento e cinqüenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados ), com frente para a Praça Renascença, no Aterrado de São Lourenço, Niterói, naquele Estado, nos termos da Lei nº 5.314 ,de 17 de março de 1964, retificada pela de nº 5.505, de 22 de fevereiro de 1965, e Decreto-lei nº 242, de 2 de abril de 1970, e demais elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 42.313, de 1971.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior se destina ao uso do Ministério do Exército.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1972; 151 º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto