decreto nº 70.810, de 7 de julho de 1972.

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Barão de Mauá", de Ribeirão Preto, SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 128/71-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Biológicas, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Barão de Mauá", mantida pela Associação Ribeirãopretana de Educação, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho