DECRETO Nº 70.811, DE 7 DE JULHO DE 1972.
Autoriza o funcionamento da Escola de Engenharia de Operação Vale do Aço - Coronel Fabriciano - Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 260.841-71, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola de Engenheiros de Operação Vale do Aço, com os cursos de Engenheiros de Operação, nas modalidades de Eletrotécnica, Eletrônica Industrial e Mecânica de Manutenção e Siderúrgica, mantida pela "Sociedade Educacional União e Técnica", com sede na cidade de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho