DECRETO Nº 70.830, DE 13 DE JULHO DE 1972.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 16.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.02

- Secretaria Geral

 

2502.1504.2004

- Programas Especiais de Assistência Médico Hospitalar, sendo Cr$2.100.000,00 conforme adendo "D"

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

11.000.000

25.10

- Secretaria de Assistência Médica

 

2510.1506.1014

- Ampliação e Equipamento da Rede Hospitalar Filiada à Companhia Nacional contra o Câncer

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e instalações .............................

2.000.000

2510.1506.2049

 - Subvenções a Entidades de Combate ao Câncer

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais ...............................................................

3.000.000

 

TOTAL ......................................................................................

16.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 2802.1800.1017

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..............

2.000.000

28.03

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

Projeto

- 2303.0102.1001

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...............

14.000.000

 

TOTAL .................................................................................

16.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário Lemos

João Paulo dos Reis Velloso