DECRETO Nº 70.830, DE 13 DE JULHO DE 1972.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 16.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.02 | - Secretaria Geral |
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2502.1504.2004 | - Programas Especiais de Assistência Médico Hospitalar, sendo Cr$2.100.000,00 conforme adendo "D" |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 11.000.000 |
25.10 | - Secretaria de Assistência Médica |
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2510.1506.1014 | - Ampliação e Equipamento da Rede Hospitalar Filiada à Companhia Nacional contra o Câncer |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e instalações ............................. | 2.000.000 |
2510.1506.2049 | - Subvenções a Entidades de Combate ao Câncer |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ............................................................... | 3.000.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 16.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 2802.1800.1017 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .............. | 2.000.000 |
28.03 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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Projeto | - 2303.0102.1001 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............... | 14.000.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 16.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário Lemos
João Paulo dos Reis Velloso