DECRETO Nº 70.838, DE 17 DE JULHO DE 1972.

Transforma função gratificada no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A função gratificada de Chefe do Serviço de Estudos Técnicos, Documentação e Divulgação, Símbolo 2-F, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, fica transformada na de Chefe do Serviço de Publicação, símbolo 2-F.

Parágrafo único. A transformação de que trata este artigo vigora a partir de 9 de agosto de 1967.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho