decreto nº 70.839, de 17 de julho de 1972.
Retifica o Decreto nº 60.938, de 4 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.774, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o decreto nº 60.938, de 4 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, para o fim de incluir 1 (um) cargo de Cirurgião-Dentista, TC-901.20.A, ocupado por Délio de Oliveira Campos e 1 (um) cargo de Farmacêutico, TC-701.20.A, ocupado por Hélio Duarte Braga.
Parágrafo Único. Em decorrência do disposto neste artigo ficam revistos os quantitativos das séries de classes constantes do anexo aprovado pelo Decreto mencionado.
Art. 2º Aplicam-se aos funcionários de que trata o artigo 1º deste Decreto, no que couber, as disposições do Decreto nº 60.938, de 4 de julho de 1967.
Art. 3º A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Minas Gerais.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho